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Segunda, 26 Fevereiro 2018 16:42

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (IMPOSTO SINDICAL) DE 2015.

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NOTA versão web 

Sobre os descontos da contribuição sindical – imposto sindical – efetuados nos contracheques dos servidores do
Detran-Pa nos meses de novembro e dezembro de 2015, a assessoria jurídica do Sindtran faz os seguintes esclarecimentos:

- Como já é de conhecimento, os descontos foram determinados por ordem liminar do juízo da 1ª Vara da Fazenda de Belém,
nos autos do processo nº 0010367-67.2015.8.14.0301, atendendo pleito do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado Pará – SEPUB.

- E que ao tomar conhecimento dessa decisão, o Sindtran-Pa ingressou no feito, reivindicando a legitimidade de representação dos servidores
do Detran e requerendo a suspensão do desconto, com consequente devolução aos servidores. Pedido deferido pelo juízo.

- O Governo (PGE/Sead/Detran) efetuou a devolução dos valores relativos aos descontos de dezembro/2015, ficando pendente, porém, a devolução
de novembro/2015.

- A assessoria do Sindtran agiu por vários meios - administrativos e judiciais - para obtenção da devolução do valor remanescente, porém, sem obtenção
de êxito ante a fatores judiciais impeditivos de âmbito nacional, especialmente a declaração de incompetência absoluta da Justiça Comum, portanto em
todos os Estados Brasileiros, para decidir sobre contribuição sindical, encaminhando o processo à Justiça do Trabalho. Mais grave, ainda, foi a decisão
do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, de determinar a suspensão do trâmite de todos os processos que
tramitam no país que discutem a competência para julgamento das demandas sobre contribuição sindical compulsória dos servidores públicos estatutários,
incluindo o processo em análise do Sindtran/PA, embora se discuta apenas a devolução de um desconto indevidamente efetivado.

- Portanto, infelizmente, até que o STJ, em Brasília, decida sobre tal conflito de competência, o processo judicial envolvendo a devolução da contribuição
sindical em análise, permanecerá sobrestado.

- -
Assessoria Jurídica do SINDTRAN/PA

Last modified on Segunda, 26 Fevereiro 2018 17:11