O questionamento sobre se os DETRANs (Municipais, Estaduais e do DF) poderem exercer a fiscalização será julgada em breve no STF (Supremo Tribunal Federal)... que é a definição se temos "poder de polícia de trânsito" como dito no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Para todos os Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais: quem conseguiu ingressar com o amicus curiae? No STF?
O SINDTRAN-PA está fazendo a sua parte. Já ingressamos com o amicus curiae no Supremo Tribunal Federal, aqui em Brasília.
JUNTOS SOMOS FORTES!
Diretoria do SINDTRAN-PA
Segue arquivo anexo