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Quarta, 12 Agosto 2020 12:49

COMUNICADO SINDTRAN DO DIA 12/08/2020

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COMUNICADO SINDTRAN-PA

Belém, 12 de agosto de 2020

Enquanto as unidades próprias de vistoria veicular do DETRAN/PA padecem no sucateamento, a sua açodada privatização, segue atropelando as normas legais e desgastando a imagem da Autarquia.

E não param de chegar denúncias das desventuradas ECVs.

No site do DETRAN-PA, ao consultar o Manual de Procedimentos (Instrução Normativa 001/2018) - módulo: veículos, na página 53, existem os itens 25.3.5.4 que define: "Coletar decalque do Chassi e/ou do motor, afixando-o no campo correspondente (no próprio laudo), e coletar as fotografias de chassi, motor e traseira do veículo, nos serviços dispostos na resolução 005/98 - CONTRAN" e o item 25.3.5.7 que determina: "Carimbar e assinar o laudo de vistoria (vistoriador e agendador (onde houver) ou gerente da CIRETRAN local)."

Acontece que o SINDTRAN-PA vem recebendo denúncias de que essas duas regras não estão sendo cumpridas, quando se trata de validação de laudos oriundos de empresas credenciadas de vistoria, as ECVs.

Ora, cabe questionar de onde partiu tal determinação, de que o Manual de Procedimentos não deva ser cumprido, como se não fosse atribuição do conferente, e para sua segurança funcional, exigir tais ítens.

Afinal de contas, durante todo esse tempo, existiram duas rotinas de validação feitas nas retaguardas da Autarquia?
As ECVs não se enquadram no manual de procedimento do DETRAN-PA?
Existe alguma portaria ou manual paralelo ou as exceções (ordem de boca) tornaram-se regras?

Do cipoal de irregularidades fartamente denunciadas anteriormente, como é o caso da criação de UF FAKE para cadastrar os laudos das ECVs, isenções de taxas de vistoria e a farra de laudos de vistorias, na medida que vários laudos são utilizados em serviços fora do escopo previsto pelo CONTRAN, como é o caso de vistorias de processo de licenciamento feitas pelas ECVs em desacordo com o artigo 2° da resolução 466 do CONTRAN e do artigo 2° da portaria DG/DETRAN n° 24 de 10/01/2020.

Anomalias como laudos de vistoria com fotos ilegíveis, sem decalque do chassi e sem assinatura do vistoriador (contrário ao inciso 5° do artigo 11 da resolução 466 CONTRAN), em desacordo com o manual de procedimento, estão gerando insegurança nos servidores enquanto que para a Direção do DETRAN-PA passou a ser rotina.

Ausência e gestão e controle

Dentro do rol de aberrações, podemos evidenciar a ausência de transparência no processo de credenciamento, que se restringe apenas a análise documental, sendo que as portarias vigentes prevêem a avaliação estrutural e tecnológica. Além disso, o DETRAN-PA está autorizando os laudos gerados pelas ECVs sem que o sistema tenha confirmado o lançamento no DENATRAN, mais uma forma de burlar o sistema.

Outra irregularidade é que a validação e cadastramento dos laudos das ECVs no sistema estão sendo realizados por servidores que não são vistoriadores do quadro efetivo.

Ainda tem a esquisitice de empresários das ECVs transitarem nas salas do DETRAN-PA exercendo sutis pressões nos servidores da Autarquia, algo que deve ser terminantemente rechaçado.
Os Servidores da Autarquia não são empregados das ECVs e a Autaquia é área de segurança do Estado.

Como sempre, a atabalhoada gestão do DETRAN/PA percebendo a irregularidade e reclamações sobre a ausência de decalque do chassi nos laudos das ECVs, às pressas, hoje publicou alterações nas redações da alínea B do item 3.2 e a alínea A do item 6.2 da Instrução Normativa 001/2008/DG/DETRAN.
Contudo a redação está mal redigida, confusa e com duplo sentindo.

Recentemente dois operadores dessa malfadada e tortuosa privatização da vistoria veicular saíram de cena, mas parece que deixaram outros agentes, como é o caso do Coodenador
de Registro de Veículo - CRV, Enrique Wander Gonçalves Barbosa. Dizem que é a nova eminência parda no trato das tenebrosas transações que envolvem a área de veículos. Temos recebido diversas queixas e denúncias acerca do seu autoritário, alvoroçado e controverso comportamento. Estamos de Olho.

E inexplicavelmente segue o bloqueio da plataforma de agendamento no site do DETRAN-PA nos serviços de veículos.

NÃO AO ASSÉDIO!

NÃO A PRIVATIZAÇÃO DA VISTORIA VEICULAR!!

VISTORIA VEICULAR NÃO COMBINA COM LUCRO!

VISTORIA VEICULAR É ATIVIDADE RELACIONADA A PODER DE POLICIA! NÃO PODE SER DELEGADA A PRIVADOS!

POR UM DETRAN PÚBLICO E DE QUALIDADE!

PARTICIPE E LUTE CONTRA ESSE RETROCESSO!

Diretoria do SINDTRAN

Last modified on Quarta, 12 Agosto 2020 12:55