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Sexta, 08 Mai 2015 19:02

PROCESSO GRATIFICAÇÃO DE TRÂNSITO NÍVEL SUPERIOR

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Trata-se de ação de ordinária cujo objetivo incide sobre o retroativo da equiparação da Gratificação de Trânsito nos mesmos moldes em que os servidores ocupantes do cargo de procurador autárquico do DETRAN/PA inicialmente percebiam.

Durante o primeiro concurso do DETRAN, ocorrido em 2006, o edital estipulava remuneração diferenciada a maior ao cargo de procurador autárquico, em que pese fazer as mesmas exigências aos demais cargos de nível superior, qual seja, o diploma de graduação.

Com a promulgação da lei estadual 7.283/2009  (reorganização do DETRAN) o artigo 14-B e parágrafos, instituiu a gratificação de trânsito aos integrantes do DETRAN, com caráter permanente, compondo as suas remunerações, não definindo os valores a serem pagos, tampouco critérios para a diferenciação.

Por meio do anexo V da lei, ficou claro que seria paga a aludida gratificação obedecendo aos requisitos de nível de escolaridade, no entanto os valores foram diferenciados aos procuradores autárquicos – valor de R$ 889,21 dos demais cargos de nível superior- valor de R$ 500,00.

Ao decorrer das lutas e com a reorganização do DETRAN feita em 2011 (lei nº 7.594/2011), o DETRAN/PA confirmou a isonomia entre cargos para os valores da gratificação de trânsito, pagando desde então a mesma quantia referente a gratificação de trânsito para os cargos de mesmo nível de escolaridade.

Assim, entendendo que a equiparação sempre foi devida, o SINDTRAN convoca seus filiados a ingressarem com medidas judiciais para a garantia de seus direitos. Para isso, o filiado interessado deverá comparecer ao SINDTRAN munido com cópias dos seguintes documentos:

- Procuração ( entregue no sindicato ou disposta no site)
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Decreto de Nomeação;
- Todos os contracheques a partir de maio de 2010 a dezembro de 2011.