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Quinta, 16 Julho 2015 10:16

INFORMATIVO - EXECUÇÃO DOS 22,45%

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NOTÍCIA VEÍCULADA NO JORNAL O LIBERAL

Foi veiculada notícia no jornal O Liberal, algum tempo atrás, sobre as execuções dos 22,45%, informando que a forma mais rápida de o Governo do Estado pagar a dívida seria através de uma Lei, que ainda é um Projeto de Lei, que permite a negociação de precatórios.

Primeiramente vale esclarecer que a notícia trás, em sua grande parte, informação já conhecida de todos.

Sobre o Projeto de Lei, vale trazer alguns esclarecimentos. Caso seja aprovado na Assembleia Legislativa, essa Lei tem o objetivo de permitir que os credores do Estado, que tenham precatórios emitidos e estejam aptos a recebê-los, possam negociar seus créditos com empresas que possuam débitos com o Estado, e assim não precisam esperar pelo pagamento dos precatórios, que pode levar alguns anos.

Para os servidores, essa é uma realidade ainda um pouco distante, primeiro pelo fato de a Lei ainda não ter sido aprovada, e segundo porque o processo de execução ainda não acabou, estando ainda na fase de análise dos Embargos à Execução opostos pelo Estado.

Somente após sentença transitada em julgado nesses Embargos, é que será expedido o precatório em favor de cada servidor que tiver ingressado com sua execução, e se o Projeto de Lei já tiver sido aprovado e convertido em Lei, poderá negociar seu crédito com os interessados.

ANDAMENTO DOS PROCESSOS

No final do ano passado, o Des. José Maria Teixeira do Rosário, concedeu liminar, requerida pelo Estado, nos autos da Ação Rescisória, que visa rescindir a sentença dos 22,45%.

Tal liminar determinou a suspensão de todas as execuções sobre os 22,45%, motivo pelo qual estas ações ficaram paradas novamente.

Porém, pouco tempo depois, o mesmo desembargador revogou a liminar que havia concedido, e ordenou que todas essas execuções voltassem a tramitar normalmente, todavia, por ser mais de 10.000 ações dessa natureza, para poucos servidores lotados naquela 2a Vara de Fazenda de Belém, a tramitação dessas ações está bem lenta, e quanto a isso não podemos fazer muita coisa, pois é uma questão de falta de pessoal para a realização do trabalho.

E sobre a Ação Rescisória, esta deve ser julgada no início do segundo semestre desse ano, e aí teremos melhores condições de analisar o que acontecerá mais a frente.

PRESCRIÇÃO

Como já se sabe, a sentença que reconheceu o direito do servidor a receber o reajuste de 22,45%, transitou em julgado em Novembro de 2010, e a partir daí começou a contar o prazo prescricional para ingresso com a execução dessa sentença.

O prazo para ingresso com a ação prescreve em 5 anos, portanto, novembro de 2015. Quem não ingressar com a execução dessa sentença até essa data perderá o direito de receber o que tem direito, em especial o retroativo.

Essa é, inclusive, a postura do STF, que já editou súmula sobre o assunto (súmula no 150 – STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).

Portanto, quem pretende ingressar com a execução tem que fazê-lo até final de outubro, pois ainda será necessário fazer o cálculo da execução, e isso demanda tempo.

Atenciosamente,
Mário Carneiro.

Barral e Carneiro - Advogados Associados
Travessa 14 de Março, 1190 - Umarizal
CEP 66055-490. Belém - Pará
Fone: (91) 3222-0534
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Last modified on Quinta, 16 Julho 2015 17:07