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Terça, 21 Julho 2015 22:28

SERVIDOR GANHA AUMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

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auxilio alimentacao

Dez servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) conseguiram, na justiça, a atualização do valor do auxílio-alimentação pago pela autarquia. Com a decisão, o valor do benefício pago hoje, de R$ 629,10, foi elevado para R$ 838,40. A tutela antecipada foi concedida pelo juiz da 2a Vara da Fazenda da Capital, Elder Lisboa, no último mês de junho, em processo ajuizado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (SINDTRAN/PA).

"Os servidores do Detran, no ano de 2009, tiveram o auxílio alimentação reduzido em R$ 200, e sofreram o congelamento do benefício nos anos seguintes", justifica o presidente do SINDTRAN, Élison Oliveira. "O auxílio-alimentação é uma verba indenizatória que deve ser atualizada anualmente através da reposição da inflação devida. Não estamos lutando por nenhuma vantagem adicional em relação aos demais servidores públicos do estado."

A decisão contempla os seguintes servidores: Moisés Pedro do Socorro Pereira de Sousa, Olavo Glicério de Athayde Cavalcante, Paula Cristiane Viana da Costa, Raimundo Jorge dos Santos Brasil, Renato Alves Mendonça, Rene Nordeste Correa, Rosely Souza Pereira, Sérgio Antônio Lima Barros, Sílvia Maria Nascimento Therezo, Waleska Teixeira dos Santos. Eles são autores de uma das Ações Ordinárias de Cobrança com Obrigação de Fazer, que estão sendo ajuizadas em favor de vários grupos de servidores do órgão, representados pelos advogados Walmir Brelaz e Sophia Nogueira, do SINDTRAN.

A decisão de Lisboa foi comemorada pelo SINDTRAN, pois abre precedente para que outras ações idênticas venham a receber decisões favoráveis. A tutela concedida pelo juiz teve caráter parcial, pois contempla a atualização do auxílio-alimentação, mas não atende ainda o pedido de pagamento retroativo do benefício. "Como o governo do estado não recorreu da decisão, o pagamento do auxílio-alimentação no valor R$ 838,40 aos dez contemplados na primeira ação, sancionada em junho, deve ser efetivado no final deste mês", afirma a assessora jurídica Sophia Nogueira.

Consulte as decisões judiciais:
http://wsconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true
Processos: 0016443-10.2015.8.14.0301 e 0053479-23.2014.8.14.0301

Veja quais os documentos necessários para ajuizar a ação para a recomposição do auxílio-alimentação, clicando aqui.

Last modified on Segunda, 10 Agosto 2015 20:28