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Quinta, 29 Mai 2014 18:14

VITÓRIA PARA OS DETRANs E PARA OS BRASILEIROS PEDESTRES E CONDUTORES

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (28/05), por unanimidade, proposta que inclui a segurança viária no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública (PEC 77/13). O texto estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, atividades que serão desenvolvidas pelos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira.

Representantes da Direção do SINDTRAN e da categoria do DETRAN-PA pressionaram e negociaram com os Senadores em Brasília e acompanharam a votação da matéria, incluindo os agentes de trânsito Valentim Neto (Diretor do Sindicato), Thiago Reis e Welington Dias.

Em 2012, a Seguradora Líder Dpvat, pagou mais de 507 mil em indenizações por acidentes de trânsito, sendo que 69%, ou 349 mil, foram por invalidez permanente. A maioria dos acidentes, também 69%, envolveu motocicletas.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o 5º país mais violento no trânsito no mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa das Vítimas de Acidentes de Trânsito, esses desastres causam a morte de mais de 80 mil brasileiros por ano.

O Instituto Sangari, na elaboração do Mapa da Violência de 2014, informa que o número de mortos em acidentes de trânsito no Estado do Pará cresce a cada ano. Tivemos a segunda maior taxa de crescimento do Brasil quando comparados os dados de 2011 com 2012, com 15,6% a mais de mortes desta natureza. Só perdemos para a Paraíba que registrou aumento de 22,8%. Foram 1.685 mortes decorrentes de acidentes de trânsito em 2012 no Pará. Em 10 anos o Estado registrou aumento de mais de 85% nos casos de mortes decorrentes de acidentes.

"A institucionalização da segurança viária é fundamental para reverter esse quadro e a PEC em análise contribuirá para esse objetivo. Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivas de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores". Argumentou o relatório final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A PEC 77 segue agora para sanção da Presidente.

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115833

Texto aprovado na íntegra:
"Art. 144.  ..............................................
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das  pessoas  e  do  seu  patrimônio  nas  vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização  de  trânsito,  além  de  outras atividades previstas  em  lei,  que  assegurem  ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

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Last modified on Terça, 03 Junho 2014 23:36