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Domingo, 09 Novembro 2014 22:52

NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

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A FETRAN – Federação Nacional dos Sindicatos dos DETRANs e seus associados, em especial o SINDETRAN/RJ – Sindicato dos Funcionários do DETRAN/RJ repudiam de forma veemente a conduta reprovável do condutor João Carlos de Souza Corrêa, que insinuou pretender tratamento privilegiado ao se apresentar como Juiz de Direito quando da abordagem em fiscalização da blitz da Lei Seca, estando em condutas infrativas tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Com mesma intensidade, repudiamos a decisão judicial que condenou por abuso de poder a Agente de Trânsito Luciana Silva Tamburini - DETRAN/RJ, a pagar indenização de R$ 5 mil (cinco mil reais) pela abordagem ao condutor infrator.

O juiz João Carlos de Souza Corrêa foi abordado conforme procedimento padrão em uma blitz da lei seca e estava com o veículo sem placa, não portava sua habilitação e nem o CRLV, tendo a Agente Luciana reagido às suas insinuações de privilégios verbalizando que ele "era juiz, mas não Deus". Tal comentário foi proporcional ao pedantismo do magistrado ao insinuar a necessidade de um tratamento diferenciado ao se identificar como Juiz de Direito ou que impedisse a aplicação da lei por ser membro da Magistratura, conduta que, ademais, antipatiza a Justiça.

É, pois, reprovável e repudiado em nota oficial todo complexo de superioridade, egocentrismo, rispidez, arrogância, autoritarismo e prepotência por parte de quem quer que seja, primordialmente daquele investido na judicatura para promover justiça e paz social com as suas condenações, não devendo pautar-se jamais com condutas desse juiz, que contaminam a imagem dos Magistrados Brasileiros livres destes sintomas e afrontam a credibilidade daqueles que buscam uma decisão da defesa de suas legítimas pretensões em Juízo.

Por fim, nos solidarizamos com a Agente de Trânsito do DETRAN/RJ que estava no estrito cumprimento do dever legal e não deixou de aplicar a lei diante da insinuação de tratamento diferenciado por uma autoridade, reforçando assim o Princípio Constitucional da Legalidade e de que todos são iguais.

Sinceramente,
FETRAN e SINDETRAN/RJ
Rio de Janeiro-RJ, 06 de novembro de 2.014.

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