O Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará - SINDTRAN/PA, através da assessoria jurídica, ingressará com ação judicial de cobrança contra o Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA para que os servidores da entidade passem a receber o valor de R$ 838,80 de auxílio-alimentação, CONSIDERANDO A REDUÇÃO DESSE AUXÍLIO EM OUTUBRO DE 2009, PARA O VALOR DE R$ 600,00. COBRANDO, AINDA, as diferenças dos valores retroativos a contar do mês de outubro de 2009.
A ação coletiva ajuizada no ano de 2010 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, pela ausência da carta sindical do então SINDETRAN/PA. Por essa razão, a assessoria jurídica ajuizará ações para grupos de 10 pessoas. DESSA FORMA, o sindicalizado interessado deverá comparecer à sede do SINDTRAN/PA munido de cópias dos seguintes documentos, que deverão ser protocolados na Secretaria do Sindicato através de ofício:
1- RG;
2- CPF;
3- Comprovante de Residência;
4- Decreto de Nomeação;
5- Termo de Posse;
6- Contracheque do mês de outubro de 2009;
7- Contracheque do mês de novembro de 2009;
8- Um contracheque para cada ano:
- 2010 (de preferência o mês de outubro)
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2015
9- Procuração (clique aqui para baixar)
10- Ficha de filiação ao SINDTRAN, para quem ainda não preencheu (cliquei aqui para baixar)
Na oportunidade, o sindicalizado assinará uma procuração judicial, repassando poderes a assessoria jurídica, para representá-los judicialmente.
Prescrição: o servidor pode pleitear verbas retroativas da Administração Pública até o limite de 5 anos anteriores ao ingresso da ação judicial. Ressaltando que, por se tratar de verbas cujo pagamento ocorre a cada mês, de prestação continuada, por mais que se ingresse com a medida judicial após ao mês de outubro de 2014, as ações poderão ser protocoladas sem qualquer prejuízo às parcelas retroativas, ressalvando a limitação temporal acima descrita.
Honorários: Segundo contrato firmado entre o SINDTRAN e o escritório de advocacia Dr. Walmir Brelaz, em caso de êxito das ações, serão repassados, a título de honorários advocatícios, 15% do valor recebido por cada servidor (sendo que uma parte dos honorários recebidos pelo Advogado será repassado ao Sindicato).
Termo de Posse e Decreto de Nomeação: Caso o servidor não tenha mais os originais ou cópia destes documentos, deverá solicitar ao Departamento de RH do DETRAN, via requerimento disponível na intranet do DETRAN, no RH ou neste link. O requerimento deve ser devidamente impresso, preenchido e assinado e depois, protocolado. Para quem está lotado na SEDE, deve protocolar direto no RH, para os demais, devem protocolar na gerência da CIRETRAN ou Posto Avançado.