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Quarta, 27 Agosto 2014 11:46

AÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO

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O Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará - SINDTRAN/PA, através da assessoria jurídica, ingressará com ação judicial de cobrança contra o Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA para que os servidores da entidade passem a receber o valor de R$ 838,80 de auxílio-alimentação, CONSIDERANDO A REDUÇÃO DESSE AUXÍLIO EM OUTUBRO DE 2009, PARA O VALOR DE R$ 600,00. COBRANDO, AINDA, as diferenças dos valores retroativos a contar do mês de outubro de 2009.

A ação coletiva ajuizada no ano de 2010 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, pela ausência da carta sindical do então SINDETRAN/PA. Por essa razão, a assessoria jurídica ajuizará ações para grupos de 10 pessoas. DESSA FORMA, o sindicalizado interessado deverá comparecer à sede do SINDTRAN/PA munido de cópias dos seguintes documentos, que deverão ser protocolados na Secretaria do Sindicato através de ofício:

1- RG;
2- CPF;
3- Comprovante de Residência;
4- Decreto de Nomeação;
5- Termo de Posse;
6- Contracheque do mês de outubro de 2009;
7- Contracheque do mês de novembro de 2009;
8- Um contracheque para cada ano:
- 2010 (de preferência o mês de outubro)
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2015
9- Procuração (clique aqui para baixar)
10- Ficha de filiação ao SINDTRAN, para quem ainda não preencheu (cliquei aqui para baixar)

Na oportunidade, o sindicalizado assinará uma procuração judicial, repassando poderes a assessoria jurídica, para representá-los judicialmente.

Prescrição: o servidor pode pleitear verbas retroativas da Administração Pública até o limite de 5 anos anteriores ao ingresso da ação judicial. Ressaltando que, por se tratar de verbas cujo pagamento ocorre a cada mês, de prestação continuada, por mais que se ingresse com a medida judicial após ao mês de outubro de 2014, as ações poderão ser protocoladas sem qualquer prejuízo às parcelas retroativas, ressalvando a limitação temporal acima descrita.

Honorários: Segundo contrato firmado entre o SINDTRAN e o escritório de advocacia Dr. Walmir Brelaz, em caso de êxito das ações, serão repassados, a título de honorários advocatícios, 15% do valor recebido por cada servidor (sendo que uma parte dos honorários recebidos pelo Advogado será repassado ao Sindicato).

Termo de Posse e Decreto de Nomeação: Caso o servidor não tenha mais os originais ou cópia destes documentos, deverá solicitar ao Departamento de RH do DETRAN, via requerimento disponível na intranet do DETRAN, no RH ou neste link. O requerimento deve ser devidamente impresso, preenchido e assinado e depois, protocolado. Para quem está lotado na SEDE, deve protocolar direto no RH, para os demais, devem protocolar na gerência da CIRETRAN ou Posto Avançado.

Last modified on Quinta, 25 Junho 2015 21:36