Filiado à
banner fetran

ver mais pressione SHIFT para ver todos ver todos
Quinta, 09 Outubro 2014 21:25

JUSTIÇA DECIDE FAVORÁVEL AÇÃO DE 22,45% DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO MAS AINDA CABE RECURSO

Written by

Em sentença publicada no 23 de setembro de 2014, a juíza de Direito da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Aldineia Maria Martins Barros, julgou procedente o pedido do Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região – SINDJU, para condenar o Estado do Pará a aplicar aos vencimentos da categoria dos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o índice de 22,45%, incorporando definitivamente o reajuste nos seus vencimentos e sobre todas as verbas de natureza salarial e remuneratórias recebidas pelos servidores.

Essa decisão teve ampla repercussão, causando grande expectativa nos servidores do TJE e, também, das demais secretarias e órgãos, inclusive do DETRAN, que também pleiteiam esse direito. Contudo, a decisão não deverá ser cumprida imediatamente. De acordo com o advogado do SINDTRAN, Walmir Brelaz, “ações dessa natureza, contra o Poder Público, deve ser apreciada, no mínimo, por duas instâncias do Judiciário, só produzindo efeitos depois de confirmada pelo Tribunal, exigência contida expressamente na própria decisão da juíza Aldineia Barros, que determina o encaminhamento dos autos ao TJE”.

A despeito dos entraves burocráticos de nossa Justiça, trata-se de uma decisão a ser comemorada, de um direito reconhecido dos servidores e negado por este governo. Por isso, o SINDTRAN não desistirá da luta que trava por esse direito em nome dos servidores do DETRAN.