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Terça, 26 Mai 2015 20:36

SINDTRAN COMUNICA GREVE AO DETRAN

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Às 8h da manhã desta segunda-feira, 25,  o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará  (Sindtran), Élison Oliveira, formalizou, junto ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran), o comunicado de deflagração de greve dos servidores do órgão. O ofício n. 71/2015 deu entrada no protocolo geral da Autarquia.

A decisão de greve foi aprovada em assembleia geral da categoria, na última sexta-feira, 22. A greve por tempo indeterminado tem alcance em todo o estado do Pará, à partir da próxima quinta-feira, 28.

Conheça as reivindicações:

PAUTA ECONÔMICA

1- Auxílio Alimentação de R$ 786,25 (reposição de 25%);

2-Gratificação de Tempo Integral de 70% (sem redução do número de servidores);

3-Diárias do Estado de R$ 180,00 (reposição de 33,33%);

4-Equiparação da Gratificação do Risco de Vida dos Fiscais com a PM, Policia Civil e Bombeiro (em cumprimento a Lei Estadual vigente e aos acordos firmados); e Concessão de Adicional de Insalubridade aos trabalhadores após comprovada incidência do Direito por aferição técnica de órgão competente.  

5-Isonomia da Gratificação de Trânsito (Igualdade na GT).

PAUTA SOCIAL

1-Revisão da Lei de Reorganização / Reestruturação Administrativa do DETRAN (concessão de benefícios aos Servidores e melhoria organizacional para o DETRAN/PA);

2-Aplicação plena da Lei Estadual do PCCR com a Avaliação de Desempenho para a concessão da Progressão e Promoção aos Servidores (Publicação do Decreto Governamental de Regulamentação);

3-Revisão da Lei Estadual do PCCR junto com a revisão da Lei de Reestrutura Administrativa do DETRAN/PA;

4-Concurso Público em 2015 (em cumprimento ao TAC do MPE) e Participação do SINDTRAN na Comissão de Organização do Concurso (inclusão de representante da categoria escolhido em Assembleia Geral);

5-Ampliação da cobertura do PAS/IASEP para os servidores dos demais municípios do Estado;

6-Investimento em infraestrutura e Tecnologia nas CIRETRANS, Sede e Postos Avançados;

7-Formação Continuada e/ou Treinamento Técnico Permanente;

8-Fim da terceirização.

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Last modified on Terça, 26 Mai 2015 20:53