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Terça, 23 Fevereiro 2016 16:56

NOTA DE ESCLARECIMENTO - DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

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A respeito do desconto da contribuição sindical e contribuição confederativa (imposto sindical), realizados nos contracheques de novembro e dezembro de 2015, que surpreendeu todos os servidores e o próprio Sindtran, esclarecemos:

1. Os descontos ocorreram como resultado de Ação Judicial que foi movida por outro sindicato, requerendo na justiça o imposto sindical dos servidores estaduais de vários órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Pará.

2. O Juiz Helder Lisboa concedeu em caráter liminar o desconto em folha de pagamento conforme estabelecido em Lei Federal que determina: o valor referente ao imposto sindical deve ser recolhido anualmente dos trabalhadores de todas as categorias, por força de Lei, independente de filiação a sindicato, sendo correspondente a um dia de trabalho do mês de março de cada ano.

3. O Montante do valor descontado dos servidores do DETRAN, não foi repassado ao sindicato proponente da ação judicial, e nem ao SINDTRAN, permanecendo em conta bancária do Governo PGE (Procuradoria Geral do Estado) e do Poder Judiciário;

4. A Assessoria Jurídica do SINDTRAN, constituída pelos advogados Walmir Brelaz e Sophia Nogueira, por determinação da Diretoria Executiva do nosso Sindicato, agiu rápido e impetrou ação judicial para habilitar o SINDTRAN no Processo Judicial n.º 0009165-55.2015.8.14.0301 para impedir que as contribuições sindicais e confederativas dos servidores do DETRAN fossem repassadas para outro sindicato, o que efetivamente tivemos êxito.

5. Uma Audiência Judicial de Conciliação perante o Juiz Helder Lisboa ocorreu no dia 02/DEZ/15, entre o Governo do Estado, representado pela PGE, e todos os Sindicatos habilitados no processo. Naquela audiência o SINDTRAN manifestou ao Juiz Helder Lisboa o firme propósito de estorno (devolução) dos valores descontados em folha de pagamento para os respectivos trabalhadores, o que foi aceito pelo Juiz que Sentenciou o estorno integral dos valores aos servidores do DETRAN.

6. Após muita cobrança do SINDTRAN junto ao Governo do Estado, conseguimos que no último dia 25/JAN/16 a PGE depositasse na conta do DETRAN o valor descontado em Dezembro/2015, correspondente a R$ 160.661,29.

7. Através do oficio n.º 014/2016-SINDTRAN, processo n.º 2016/36510, o SINDTRAN requereu ao DETRAN, o depósito dos valores na conta bancária dos 1.457 servidores da Autarquia viabilizando o estorno em Folha Suplementar, a qualquer tempo, ou em Folha de Pagamento no final do mês.

8. Ocorre que o Ofício do SINDTRAN ficou inexplicavelmente retido na Assessoria de Gabinete do DETRAN e desta maneira a Diretora Geral, Andrea Hass, não teve conhecimento do assunto em tempo hábil.

9. Somente no dia 12/FEV/16 em audiência do SINDICATO com a Diretora Geral, a mesma teve conhecimento da situação e a partir de então encaminhou ofício à PGE solicitando esclarecimentos sobre a decisão judicial para proceder com a devolução dos valores aos servidores.

10. O valor descontado no mês de Dezembro/2015 podemos comprovar que já está na conta corrente do DETRAN. Mas o valor descontado no mês de Novembro/2015, pelo que sabemos, ainda está na conta da Justiça, devendo a PGE processar a devolução ao DETRAN.

11. A folha de pagamento do mês de Fevereiro/2016 já fechou sem que a devolução tenha sido processada e o DETRAN ainda está aguardando instrução jurídica da PGE para devolver o dinheiro dos Trabalhadores.

11. O Governo do Estado apresentou notória eficiência para cumprir a decisão judicial de realizar os descontos nos contracheques dos servidores, mas demonstra absurda ineficiência, escondendo-se atrás da burocracia, para instruir o processo e cumprir a decisão judicial de devolver os valores do imposto sindical e confederativo aos Trabalhadores.

 

Diretoria do SINDTRAN/PA

 

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Last modified on Terça, 23 Fevereiro 2016 17:46