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Terça, 28 Março 2017 10:18

NOTA SOBRE IMPOSTO SINDICAL 2014/2015/2016

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Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará- SEPUB, apoiado por Federação e Central Sindical, ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer para desconto da contribuição sindical, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado do Pará, cobrando o desconto da contribuição sindical (antigo imposto sindical) dos servidores estaduais, incluindo os servidores do DETRAN, referente aos anos de 2014 e 2015.

Em 19/06/2015, o juízo da 1º Vara Fazendária, resolveu conceder a tutela antecipada (liminar) a fim de determinar que o Estado do Pará processe os descontos nas folhas de pagamento, do equivalente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho de cada servidor(a) da administração direta e indireta do Estado do Pará, referentes aos anos de 2014 e 2015. A ocorrer nos meses de novembro e dezembro de 2015.

Diante disso, o DETRAN-PA procedeu os descontos de tal contribuição sindical dos servidores no mês de novembro/2015.

Ao tomar conhecimento da decisão, o SINDTRAN, em 26/11/2015, ingressou imediatamente na ação judicial, com OPOSIÇÃO como modalidade de INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, alegando ser o sindicato representante da categoria dos servidores DETRAN e, por isso, não poderia ocorrer os descontos pleiteados pelo SEPUB.

Em audiência inaugural ocorrida em 02/12/2015, foi acordado, com anuência do Estado do Pará, SEPUB e demais sindicatos presentes, que os valores descontados em relação aos servidores do Detran, seriam devolvidos a estes, considerando se tratar de categoria específica representada pelo Sindtran-PA. Contudo, os descontos de tais contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015 foram efetivados.

A partir desses descontos, o Sindtran tem tomado várias medidas para fazer valer o acordo judicial. E assim, após diligências feitas pelo Sindtran junto à Procuradoria Geral do Estado, SEAD e Detran, houve a devolução dos valores relacionados aos descontos efetuados sobre o mês de dezembro/2015.

- Todavia, não houve a devolução dos valores descontados referentes ao mês de novembro/2015, mesmo diante de vários pedidos formulados pelo sindicato.

Em 18/05/2016, mais uma vez, o Sindtran peticionou ao juízo exigindo o cumprimento da decisão judicial, além de determinar ao Estado/Detran-PA, que se abstivesse de proceder o desconto da contribuição sindical dos servidores do Detran-Pa, relativo ao ano de 2016.

No dia 26/05/2016, o Juiz Elder Lisboa determinou ao Estado do Pará que devolvesse aos servidores do Detran os valores descontados de seus vencimentos referente ao mês de novembro de 2015, determinando, ainda, o não desconto da contribuição do ano de 2016, atendendo o requerimento do Sindtran/PA. O Juiz estabeleceu o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão sob pena de multa.

No entanto, a PGE argumentou que dos valores depositados em juízo não permitiam identificar o valor específico dos servidores do Detran. O que foi acatado pelo Juízo, concedendo prazo para que fosse discriminado com exatidão tal valor.

Todavia, em 08/02/2017, o Juiz Elder Lisboa decidiu conhecer ex-ofício da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar as causas em apreço. Em consequência, determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por onde o feito deverá ser processado e julgado ... que deverá analisar a pertinência de sua liberação a quem tiver direito”.

Dessa forma, a assessoria jurídica do Sindtran irá continuar exigindo o cumprimento da decisão judicial proferida pela Justiça Comum, agora na Justiça do Trabalho, assim que o processo for protocolado nesta justiça especializada, ressaltando que a decisão sobre a devolução é incontroversa, já que acordado com as partes e homologado em juízo, o que deverá ocorrer nos próximos meses.

Assessoria Jurídica do Sindtran/PA                      

Last modified on Terça, 28 Março 2017 12:46