Ainda em assembleia realizada na manhã de hoje (24), a categoria também aprovou a Resolução 007/17 - SINDTRAN/PA:
O Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará - SINDTRAN/PA, Entidade Sindical do Estado do Pará, filiado Nacionalmente a FETRAN (Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos DETRANs); a CUT (Central Única dos Trabalhadores); e a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transporte e Logística), CONFORME DELIBERAÇÃO SOBERANA da Assembleia Geral dos Trabalhadores de Trânsito, categoria de servidores públicos estaduais ativos e aposentados do DETRAN/PA, que iniciou Greve Geral no Estado do Pará no último dia 18/04 e que permanecerá em Greve Estadual por tempo indeterminado até decisão em contrário, RESOLVE:
RESOLUÇÃO I – Que o Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará apresentará via Protocolo Geral, nesta segunda-feira (24/04), no Gabinete do Governador, com cópia à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará, proposta de TERMO DE ACORDO, com parcelamento de parte dos débitos do Governo do Estado do Pará com os 1.300 servidores públicos estaduais do DETRAN, todos pertencentes ao quadro permanente da Autarquia de Trânsito, e que se equivalem em percentual de débitos com o funcionalismo estadual que acumula perdas salariais superiores a 20% com a inflação nacional desde Abril/2015, sofrida portanto pela totalidade dos 150 Mil servidores públicos do Estado do Pará, tanto pelos servidores militares (Polícia Militar e Bombeiro Militar), quanto pelos servidores Civis (das áreas da Educação; Saúde; Segurança Pública - Polícia Civil, Perícia Técnica e Agente Penitenciário; área Agropecuária, Transporte, Assistência Social, Ambiental, Cultural, Fiscal, Previdenciária, enfim, de toda a administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará), nos seguintes TERMOS:
TERMO DE ACORDO
Cláusula 1⁰ - O Governo do Estado do Pará compromete-se a REPOR em 03 (três) Parcelas, as perdas de mais de 20% com a inflação do período de 36 meses, desde Abril/2015 até Março/2018, sendo devolvido aos servidores públicos estaduais:
05% em Agosto/2017;
09% em Dezembro/2017); e
11% em Abril/2018.
(Nota: com uma previsão de inflação entre 4 e 6% acumulada em 12 meses até Março/2018);
Cláusula 2⁰ - O Governo do Estado do Pará compromete-se a acolher para avaliação técnico-política, os Projetos de Lei de Revisão de Estrutura Organizacional da Autarquia de Trânsito do Estado do Pará e de Revisão/Atualização do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do DETRAN/PA; e da mesma forma possibilitará, em igualdade de condições, que as demais Categorias representadas por suas respectivas Entidades Sindicais elaborem com apoio técnico do Governo e apresentem propostas de Instituição e/ou Revisão de seus PCCRs;
Cláusula 3⁰ - O Governo do Pará compromete-se a publicar o Decreto de Regulamentação da Lei Estadual 7.796/14 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração), para possibilitar a Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do DETRAN e assim garantir o Direito à Progressão na Carreira que vem sendo negado intransigentemente, congelando o direito dos trabalhadores, o que constitui-se em descumprimento flagrante da Legislação Estadual;
Cláusula 4⁰ - O Governo do Estado compromete-se a instituir mesas permanentes de negociação com o Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito e da mesma forma propiciará que cada Dirigente de instituição estadual, órgão ou entidade pública, institua mesas permanentes de negociação com os respectivos sindicatos de cada Categoria;
Cláusula 5⁰ - O Governo do Pará compromete-se a REALIZAR CONCURSO PÚBLICO e PROVER os 786 cargos vagos existentes na Autarquia e a enviar para a ALEPA Projeto de Lei de criação de novos Cargos para o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, tendo em vista suprir brevemente o elevado déficit de servidores em todos os níveis de escolaridade, o que obriga os trabalhadores do quadro atual a trabalhar dobrado para atender a crescente frota (1,8 Milhões de veículos) e o crescente número de habilitados (1,3 Milhões de CNH´s), ao longo destes 9 anos em que a Autarquia não realiza Concurso Público no Detran/PA;
Cláusula 6⁰ - O Governo do Pará compromete-se a CONGELAR o valor das TAXAS ADMINISTRATIVAS do DETRAN/PA reajustadas anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, conforme a inflação do período. A arrecadação anual do DETRAN que é superavitária, aumenta exponencialmente na proporção em que aumenta o número de veículos, o número de pessoas habilitadas e realiza-se o reajuste anual das taxas administrativas pela inflação. A população não deveria pagar cada vez mais caro ao DETRAN/PA, enquanto o Pará sobe no ranking da violência no trânsito com cada vez mais vítimas fatais e sequeladas, o que eleva a mais de 75% o número de leitos hospitalares públicos ocupados por acidentados no trânsito, sendo pior do que muitas guerras civis pelo mundo. Hoje o DETRAN está com os servidores mal remunerados, com SALÁRIOS CONGELADOS e perdas crescentes com a inflação durante pelos menos 02 (dois) anos. A Autarquia está com a inadimplência batendo recorde negativo de mais de 50% em todo o Estado, ou seja, crescem as irregularidades no trânsito paraense e, por conseguinte, o ciclo da violência no trânsito;
Cláusula 7⁰ - O SINDTRAN/PA compromete-se a suspender temporariamente o Movimento Paredista dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Trânsito que retornarão, a partir de xx/xx/17, às atividades de atendimento e promoção da segurança viária à população de quase 8,5 Milhões de paraenses que necessitam das ações de regularização do trânsito e de preservação da ordem pública e da vida, nas vias e rodovias do Estado do Pará nos 144 municípios paraenses.
Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará – SINDTRAN/PA
RESOLUÇÃO II – Que o Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará moverá ação judicial contra o Governo do Estado do Pará e o Departamento de Trânsito do Estado do Pará devido ao congelamento ilegal dos salários dos servidores públicos estaduais que têm direito líquido e certo de Atualização Salarial Anual, conforme determina a Constituição Federal de 1988, Leis Federais, Leis Estaduais, como o RJU dos servidores estaduais e a Jurisprudência por decisões recentes de Tribunais Superiores.
RESOLUÇÃO III - Que o Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará seguirá em GREVE ESTADUAL, caso o Governo do Pará e o Departamento de Trânsito do Estado do Pará não deem andamento à mesa permanente de negociação e à tramitação das demais Cláusulas do Termo de Acordo proposto por este instrumento, apreciado e aprovado pela Categoria dos Servidores do Detran/PA.
Élison Maia de Oliveira
Presidente do SINDTRAN/PA
Deve ser um compromisso de TODOS(AS) os(as) trabalhadores(as) participar e mobilizar para o fortalecer da Greve Estadual dos Servidores do DETRAN/PA.
REDE DE ATENDIMENTO DO DETRAN/PA (Ciretrans e Belém)
01- Abaetetuba
02- Alenquer
03- Almerim/M.Dourado
04- Altamira
05- Ananideua
06- Barcarena
07- Belém
08- Bragança
09- Breves
10- Cametá
11- Canaã dos Carajas
12- Capanema
13- Capitão Poço
14- Castanhal
15- Conceição do Araguaia
16- Curionópolis
17- Dom Eliseu
18- Eldorado dos Carajas**
19- Igarapé-Açu**
20- Igarapé-Miri**
21- Itaituba
22- Itupiranga
23- Jacundá
24- Mãe do Rio
25- Marabá
26- Marituba##
27- Medicilandia
28- Monte Alegre
29- Novo Progresso
30- Novo Repartimento##
31- Óbidos
32- Oriximina
33- Ourilãndia do Norte
34- Paragominas
35- Parauapebas
36- Redenção
37- Rondon do Pará
38- Rurópolis##
39- Salinópolis
40- Santa Isabel do Pará
41- Santana do Araguaia
42- Santarém
43- São Félix do Xingu
44- São Geraldo Araguaia
45- São Domingos##
46- São Miguel do Guamá
47- Soure
48- Tailândia
49- Tomé-Açu
50- Tucumã
51- Tucurui
52- Ulianópolis##
53- Uruará
54- Vigia
55- Xinguara
2 (duas novas) Ciretrans implantadas em 2014 (Igarapé-açu e Eldorado dos Carajás)
1 (uma) nova ciretran pendente (Igarapé-miri)
5 (Cinco) ciretrans com expectativa de seren implantadas em 2015 (Marituba, Novo Repartimento, Rurópolis, São Domingos do Araguaia e Ulianópolis)
Diretoria do SINDTRAN/PA