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Sexta, 12 Mai 2017 22:52

Audiência de conciliação põe fim à greve que durou 25 dias

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O Sindtran considera vitorioso o Movimento Paredista dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará e parabeniza aos valentes guerreiros e guerreiras do Detran pela coragem de lutar até as últimas forças por nosso direitos, pois somos a única Categoria de Servidores Públicos Estaduais que ousou enfrentar a prepotência e arrogância do Governo do Estado que pratica conduta ilícita, há vários anos, ao não cumprir as leis, prejudicando toda a Categoria. Além de não proceder à revisão da remuneração anual dos servidores públicos, violando, portanto, o art. 37, X, da CF/88; § 1⁰, do art. 39, da Constituição Estadual; e art. 117, da Lei 5.810/94 (RJU), o Governo do Estado também viola a Lei n.⁰ 7.796/2014, que permanece inaplicada, impossibilitando a progressão funcional dos trabalhadores, em decorrência da falta de edição de decreto governamental de regulamentação.

A permanente ineficiência da política de trânsito em nosso Estado agride a sociedade e aos trabalhadores da autarquia, servindo de estopim para a consequente disposição de Luta da Categoria, pois o Pará ocupa, no cenário nacional, o segundo lugar como Estado mais violento no trânsito. O sucateamento institucional e a precarização crescente dos serviços na Autarquia vem servindo de justificativa para a retirada de Milhões de Reais dos cofres do Detran, através de terceirizações, por empresas privadas, e do número desenfreado de contratações de temporários. O arrocho salarial dos trabalhadores também penaliza a Categoria. O congelamento dos salários dos servidores públicos, que gerou perdas de 20% com a inflação ao longo de 2 anos, e a não realização de concurso público, há mais de 9 anos na Autarquia, acumulando um déficit superior a 900 servidores, acarreta perda frequente da saúde, tanto física quanto emocional, por parte de dezenas de servidores que trabalham, recorrentemente dobrado, pelo excesso de demanda e insuficiência de servidores. E, para piorar, exercem suas atividades, na maioria, em condições insalubres, ambientes inadequados e desestruturados, sobretudo nas 49 CIRETRANs, sob forte pressão da administração pública e da sociedade.

Mais uma batalha encerrada, mas a Luta por nossos direitos e a resistência contra o retrocesso e a opressão governamental continua...

TERMOS DA AUDIÊNCIA

Iniciada a audiência para tentativa de conciliação, a Desembargadora, imbuída do espírito conciliatório, amparada na norma processual, convocou as partes para tratativas.

Dada a palavra ao Estado, o procurador da PGE, Daniel Perachi, expos o contexto da crise atual, pleiteando que tal circunstância seja considerada.

Dada a palavra à Secretária de Administração, Alice Viana, pontuou igualmente a questão da crise nacional, mencionando dados específicos acerca de reajuste de vencimento e remuneração, informando a impossibilidade de acordo no que se refere a aumentos de vantagens de qualquer natureza.

Dada a palavra à Diretora Geral do Detran, Andrea Hass, mencionou a pauta social da Categoria, informando que as reivindicações serão atendidas.

Dada a palavra ao patrono do Sindicato, advogado Walmir Brelaz, expos as razões da greve, afirmando a legalidade da mesma.

Dada a palavra ao presidente do Sindtran, ratificou as pautas de reivindicações do movimento e expos a realidade da política e da má gestão de trânsito no Estado do Pará.

Ouvido a contraproposta do Estado, ficou estabelecido os seguintes termos de acordo:

  1. O Governo do Estado, no mês de outubro 2017, receberá em audiência a direção do Sindtran para avaliar a situação econômica, tendo em vista a possibilidade de reposição salarial de 5%;
  2. A Lei Estadual n.º 7.796/2014 (Plano de Carreiras e Cargos dos servidores) será Regulamentada, por publicação do Decreto Governamental, em até 4 (quatro) meses, a contar da data de homologação do presente termo de acordo;
  3. Realizar as avaliações de insalubridade no ambiente de trabalho, conforme o cronograma estabelecido no Ofício n.º 1.375/2017-SEAD, sendo importante ressaltar que a verificação de insalubridade estender-se-á a todas as unidades do Detran no Estado do Pará;
  4. Fica acordado a realização imediata, até o dia 19/05/17, da primeira reunião da Comissão instituída por portaria da SEAD para a realização de Concurso Público no Detran;
  5. Será publicada na presente data (12/05) a Portaria conjunta que instituiu a comissão de Revisão das Leis que tratam da estrutura administrativa do Detran (Lei 7.594/2011) e do PCCR dos Servidores (Lei 7.796/2014) prorrogando por mais 180 dias sua vigência;
  6. Não será efetuado descontos nos vencimentos dos servidores pelos dias parados, mediante compensação a ser estabelecida entre a Direção do Detran e a Categoria, através do Sindicato;
  7. Retorno dos servidores às atividades funcionais.

Após as formalidades legais, arquivem-se os autos e dê-se baixa no acervo desta Desembargadora.

Nada mais havendo, a Desembargadora encerrou o presente termo.

Belém, 12 de maio de 2017

Diretoria do SINDTRAN