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Quarta, 31 Mai 2017 20:25

VITÓRIA: A pedido do Sindtran, Justiça suspende PSS no Detran

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No último dia 30 de maio, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu suspender os efeitos do Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pelo Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA), em dezembro de 2016. Com o deferimento de tutela de urgência consequente de ação popular  movida no início deste ano pelo Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito (Sindtran/PA), o Tribunal de Justiça do Estado (TJE/PA) decide também, que “todos os cidadãos porventura contratados em decorrência do certame deverão ser afastados dos locais de trabalho e ter os seus contratos imediatamente suspensos, resguardado o direito à percepção dos vencimentos pelos dias efetivamente trabalhados e os consectários financeiros, assim como a presunção de idoneidade dos atos por eles praticados”, descreve a decisão.

Caso o Governo do Estado descumpra, estará sujeito à multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Para do Sindicato, a decisão representa mais uma derrota do Governador do Pará, Simão Jatene e mais uma vitória dos trabalhadores de trânsito que seguem na luta pela moralidade pública e pelos direitos dos trabalhadores do serviço público.

PSS

O edital do certame previa a realização de três etapas: 1º - inscrição, de caráter habilitatório; 2º - análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; 3º - entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

De acordo com a decisão judicial, o Detran alegrou que o PSS “... não eliminará a necessidade da realização de concurso público no ano corrente ou no próximo, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público, citado pelo próprio autor ...”. E que a “... criação de tais vagas surgiu da necessidade imediata, extraordinária e urgente no preenchimento de postos de trabalho no novo local de atendimento do DETRAN/PA, construído no Shopping Bosque Grão Pará, visando ao desafogamento da demanda da sede da autarquia (no Mangueirão), com melhor atendimento à população ...”. Afirmou ainda que “... Diante de tal necessidade proeminente, não haveria tempo hábil para a realização de concurso público, o que demandaria a contratação de empresa especializada e aguardo de todas as fases do certame, sendo, então, firmado o entendimento administrativo da possibilidade da realização do citado Processo Seletivo Simplificado, estando ressalvadas a impessoalidade e legalidade na contratação ...”.

“Em resumo, o Ministério Público afirmou ser favorável ao autor popular. Referiu jurisprudência do STF no sentido de que o ato praticado ‘... desborda dos postulados constitucionais no que diz respeito à necessidade de concurso público para preencher lugares burocráticos na Administração...’). Requereu, ainda, os nomes das pessoas que foram contratadas, eis que são beneficiários do ato passível de nulidade”, detalha o juiz.

Processo

Tudo começou no início de janeiro deste ano, quando o Sindtran/PA ingressou com ação judicial contra o Detran/PA para anular o PSS que visa a contratação de 10 servidores temporários para exercerem a função de assistente administrativo. O Sindicato entende que o processo é ilegal e lesivo ao Estado, considerando as diversas ilegalidades contidas no certame que culminam com sua nulidade.

Contra esse PSS viciado, o Sindicato alega basicamente três argumentos: fraude contra a necessária realização de concurso público, desvio de função tendo em vista que as atribuições do cargo previsto no edital para a vaga de assistente administrativo na prática é de competência do cargo de assistente de trânsito e, por fim, ausência de reserva de vagas às pessoas com deficiência.

Para Élison Oliveira, presidente do Sindtran, o serviço público no Estado está inchado com mais de 7 mil servidores temporários enquanto o governo não cumpre os Termos de Ajustes de Conduta (TAC), postergando prazos junto ao Ministério Público do Estado (MPE).

“O PSS nada mais é do que um componente velado do projeto neoliberal de sucateamento e desmonte do serviço público com a continuidade das contratações de temporários como sempre foi feito pelo atual Governo em quase 20 anos no Pará. Só que agora travestido de ‘processo seletivo’”, reforça Élison.

No dia 10 de janeiro, o Sindtran/PA participou de ato público promovido em parceria com a Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), em frente ao Ministério Público do Estado (MPE). O objetivo foi cobrar do MPE o cancelamento do PSS e a celeridade na abertura do concurso público para o Detran/PA.

De acordo com Élison Oliveira, atualmente há um déficit superior de 1 mil servidores na Autarquia para atender dezenas de municípios no Estado do Pará. Por outro lado, a contratação de temporários não justificaria a redução de gastos como anunciado no final do ano passado pelo governador, por meio da imprensa. Pois, o Detran possui hoje, pelo menos 160 temporários que geram custo de R$ 400 mil para os cofres públicos, um impacto de R$ 5 milhões por ano.

Naquela manhã, Élison, e o vice – presidente, Thiago Reis, foram recebidos pela promotora de Justiça Maria da Penha Buchacra Araújo, da Promotoria dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos. Em conversa, ela recomendou que o Sindicato apresentasse ao MPE informações sobre as contratações temporárias, os impactos que geram na folha de pagamento do Detran, sobre o suposto desvio de função do cargo que estava sendo ofertado no PSS e cobrar celeridade no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a aplicação do concurso público no Departamento de Trânsito ainda este ano.

Last modified on Quarta, 07 Junho 2017 12:02