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Sexta, 29 Setembro 2023 11:58

COMUNICADO SINDTRAN-TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOMOLOGA ACORDO SOBRE GREVE DE 2020

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Belém, 29 de setembro de 2023

O desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, homologou acordo firmado entre o DETRAN e SINDTRAN, envolvendo a greve dos servidores da Autarquia no ano 2020, que durou mais de cinquenta dias.

A questão foi judicializada. O Detran alegou, dentre outras coisas, que faz parte do “Sistema de Segurança Pública Estadual, vinculado ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, pelo que exerce serviços estatais próprios e indelegáveis”, daí a proibição dos servidores do órgão fazerem greve.

O Magistrado concedeu liminar no sentido de determinar a imediata suspensão do movimento grevista. E, embora não havendo ordem de desconto dos dias parados, o Detran efetuou o desconto sobre uma parte dos dias com pretensão de descontar os demais, o que se traduziria em grande prejuízo aos servidores.

A assessoria jurídica do Sindtran defendeu o movimento afirmando que o exercício de greve é um direito garantido na Constituição Federal e que, naquele momento, a categoria possuía diversos motivos para sua deflagração.

Após intensa mobilização por parte da Diretoria do sindicato para evitar o desconto de todos os dias paralisados, foi firmado acordo com o Detran “em homenagem ao princípio da promoção da solução por autocomposição, disposta no art. 3°, § 3° do NCPC, considerando a autorização de celebração de acordo judicial, da lavra da Diretora Geral do DETRAN/PA, Dra. RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUSA COELHO”, ficando estabelecido que o DETRAN “se compromete a não proceder qualquer desconto remuneratório dos servidores dessa Autarquia, em razão ao movimento paredista de 2020, bem como a efetuar devolução dos valores já descontados, a ocorrer na folha de pagamento de 2023 (pago em outubro)”.

De forma célere, o desembargador Luiz Neto homologou o acordo firmado “para que produza seus efeitos jurídicos, extinguindo o feito com resolução do mérito pela transação”.

O Presidente do Sindtran, Denis Sampaio, reconheceu o empenho da Diretora Geral e da procuradoria do órgão, para dar encerramento nessa questão sem prejuízo para os servidores. “Já estamos trabalhando para que o desconto efetivo seja ressarcido o mais rápido possível. Sem deixar de reconhecer o fato
de ter sido evitado o desconto dos demais dias, que significaria mais de uma remuneração mensal, além das consequenciais prejudiciais advindas de faltas supostamente injustificadas”.

 

Diretoria do SINDTRAN-PA